TJSP. Imposto. Propriedade de veículo automotor. Exercício de 2002. Mandado de segurança. Tributo não pago. Alegação da impetrante, comerciante de automóveis, de que vendeu o veículo a terceiro há alguns anos. Responsabilidade pelo pagamento do ipva é tanto do adquirente, no caso de aquisição de automotor com débito do imposto, quanto do antigo proprietário que o aliena e não comunica a ocorrência ao órgão público encarregado do registro e licenciamento. Art. 4°, I e III, e parágrafo único, da Lei estadual 6606/89, ainda em vigor em 2002. Ausência de comprovação, na impetração, da comunicação à autoridade impetrada. Subsistência da responsabilidade solidária da impetrante, vendedora do bem, pelo débito tributário, não admitido o benefício de ordem. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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