STJ. Administrativo e tributário. Recurso em mandado de segurança. Provimento 05/2002 da Corregedoria-Geral de justiça da Paraíba. Ausência de atribuições para interferir na fixação da base de cálculo do ITBI. Ilegalidade.
«1. A entidade sindical impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, consubstanciado no Provimento 5/2002, que impôs aos notários o dever de exigir a complementação do ITBI, quando do registro da escritura pública, sempre que o valor avençado entre as partes contratantes superar àquele indicado pela municipalidade e aferido na sua avaliação.
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