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DOC. 147.8632.7000.7000

STJ. FGTS. Astreintes. Multa cominatória. Descumprimento de obrigação de fazer. Aplicação da multa diária com base no CPC/1973, art. 461. Afastamento.

«I - Ao determinar a citação da executada para pagar os valores relativos ao reajuste do saldo da conta do FGTS deferidos em juízo de conhecimento, o julgador estabeleceu prazo de 60 dias, findos os quais seria devida multa diária no valor de R$ 200,00. A ordem judicial somente foi cumprida com 1.305 dias de atraso, motivando requerimento do exequente para que fosse intimada a CEF para pagar o valor da multa devida. O juiz da execução com fulcro no 461, § 6º, do CPC/1973 cancelou a multa, considerando-a excessiva e entendendo que o objetivo da astreinte foi alcançado.

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