STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal promovida pelo INSS. Inaplicabilidade do Decreto 1.025/69. Débitos inscritos em dívida ativa antes de 1º de maio de 2007. Condenação em verba honorária. Cabimento. Súmula 83/STJ.
«1. Nos executivos fiscais promovidas pelo INSS não se aplica o encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º, que inclui as despesas com a cobrança de tributos não recolhidos e os honorários advocatícios.
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