STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e furto. Nulidade do julgamento do recorrente pelo tribunal do Júri. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. O mérito da irresignação, qual seja, a nulidade do julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri, não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
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