STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Excesso de linguagem. Influência no ânimo dos jurados. Não ocorrência. Nulidade rechaçada.
«1. As instâncias de origem se abstiveram de qualquer manifestação acerca do mérito da acusação, não se depreendendo das respectivas decisões qualquer consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença, mormente em razão do cuidado no emprego dos termos, limitando-se a indicar os motivos do convencimento para evitar a nulidade da decisão por ausência de fundamentação.
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