STJ. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«2. O Tribunal local, ao analisar os elementos fáticos constantes dos autos, ratificou a decisão de piso e afastou o pleito de desclassificação para lesão corporal, mantendo a pronúncia da agravante por homicídio qualificado tentado, portanto, modificar o entendimento, exigiria, invariavelmente, a incursão no contexto probatório, providência incabível em sede de recurso especial ente o óbice contido na Súmula 7/STJ.
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