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DOC. 147.8644.3000.1400

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Juízo de direito do MS X juízo de direito de go. Golpe do seguro. Estelionato tentado. Competência do local em que praticado o último ato de execução. CPP, art. 70, «caput». 2. Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência do juízo de direito da 4ª Vara criminal de campo grande/MS, o suscitante.

«1. Trata-se de crime de estelionato na forma tentada. Acaso o delito tivesse se consumado, a competência seria definida pelo lugar onde ocorrido o resultado - recebimento da vantagem indevida. No entanto, tratando-se de crime tentado, a competência é firmada pelo lugar em que tiver ocorrido o último ato de execução, conforme disciplina CPP, art. 70, caput. Pelo contexto fático apresentado, verifica-se que o primeiro ato de execução se deu no Estado do Goiás, com o aluguel do carro, e o último ocorreu no Estado do Mato Grosso do Sul, local em que foi descoberto o intuito criminoso, não tendo o «golpe do seguro» se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.

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