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DOC. 147.8644.3000.6900

STJ. Processual civil. Associação. Legitimidade ativa. Domicílio em Minas Gerais. Incompetência absoluta. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. Verifica-se que a Corte de origem consignou que «tanto a Apelada (associação) quanto os pretensos susbstituídos têm domicílio no Estado de Minas Gerais, e não no Rio de Janeiro, a impedir o conhecimento, processamento e julgamento válido da causa por qualquer juízo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.» (fls. 320, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

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