STJ. Processual civil. Pensão especial. Portador de hanseníase. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «A partir do exame dos documentos acostados, confiro não haver provas suficientes para a concessão da pensão requerida. Com efeito, o autor foi internado voluntariamente no Hospital Sanitário Colônia São Roque/PR pelo período de 28/12/1981 até 19/01/1982 (Evento 01, OFIC7 e OUT8), em período inferior a um mês.» «A intenção do legislador foi indenizar as vítimas do preconceito que, em decorrência da política sanitária da época, sofreram maus-tratos e até mesmo separação familiar. A pensão tem a finalidade de garantir meio de subsistência para esses cidadãos que acabaram seguindo a vida dentro dos leprosários, de forma irreversível e sem o apoio da família, e não tiveram a possibilidade de inserir-se no mercado de trabalho». «Portanto, correta a sentença ao indeferir o pedido, pois não restou preenchido o requisito da internação compulsória, autorizador da concessão do benefício postulado» (fls. 494-495).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito