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DOC. 147.8645.3000.4300

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Regime de economia familiar descaracterizado. Prova da condição de rurícola. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem, após ampla análise do acervo fático-probatório dos autos, negou a concessão do benefício aposentadoria rural por idade porque não caracterizado o regime de economia familiar. A inversão do que decidido em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1310128/SP, Rel. Min.Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/06/2012; AgRg no REsp 1235324/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Quinta Turma, DJe 15/08/2012; e AgRg no REsp 1295489/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/03/2012.

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