TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. DECISÃO SURPRESA. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
1. Em respeito ao princípio do contraditório e da vedação da decisão surpresa, não é cabível a extinção de ofício da execução fiscal, com fundamento na tese fixada no Tema 1184 e na Resolução 547/2024 do CNJ, sem que antes seja ouvida a Fazenda Pública.
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