TJSP. Recurso. Apelação. Anulatória de assembleia. Antecipação de tutela concedida pela sentença que julgou procedente a ação. Insurgência contra o recebimento da irresignação no efeito apenas devolutivo. Pretensão à concessão do duplo efeito. Acolhimento. Caso em que, se a antecipação é concedida pela própria sentença, admite-se o afastamento do efeito suspensivo do recurso de apelação, para manter a coerência e eficácia do sistema. Ausência de fundamentação na decisão atacada quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, apto a justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Pretensão de antecipação que não havia sido fundamentada na inicial, que havia sido indeferida anteriormente, sem a interposição de recurso e que não havia sido reiterada. Demonstração da verossimilhança das alegações da ré. Recebimento da apelação em seu duplo efeito. Recurso provido para este fim.
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