TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Imóvel vendido. Decisão judicial que indeferiu pedido de suspensão da alienação do bem imóvel. Posterior reconhecimento de fraude de execução com relação à venda deste bem. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473. Preclusão que se operou com relação ao indeferimento do pedido de suspensão da venda do imóvel, não obstante a penhora incidente sobre as cotas da empresa vendedora, deliberação esta que versava sobre questão patrimonial, portanto, de direito disponível. Empresa vendedora que não figurava no pólo passivo da execução, não podendo, portanto, ter alienado o imóvel em fraude de execução, prevista no CPC/1973, art. 593. Embargos infringentes rejeitados
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