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DOC. 147.9762.6001.6000

TJSP. Fraude à execução. Requisitos. Ausência. Má-fé do adquirente não demonstrada. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Não há como reconhecer a fraude à execução se o bem imóvel do executado não foi penhorado, desatendendo-se inclusive o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º. Hipótese em que deveria ser demonstrada a má-fé do adquirente do bem, o que não fora providenciado. Exegese do CPC/1973, art. 593, II. Agravo improvido.

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