TJSP. Embargos de terceiro. Adjudicação. Interposição em ação de adjudicação compulsória, irrogando-se os embargantes a condição de verdadeiros titulares sobre os imóveis embargados. Inexistência de constrição qualquer sobre estes, todavia, pretensão deduzida de excluir ambas as partes, autores e réus, da titularidade. Caso, mais propriamente, de oposição e não embargos, bem decretada a extinção do processo quanto a estes. Posse, por outro lado, inexistente, achando-se em discussão mais propriamente o direito à posse, a inautorizar embargos. Recurso improvido.
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