TJSP. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico financeiro. Fornecimento de leite em pó para programa de alimentação escolar. Município de São Paulo. Programa «leve leite». Ata de Registro de Preços (ARP) para fornecimento da mercadoria. Fixação do prazo de fornecimento de um ano prorrogável por até mais um ano. Prorrogação validamente recusada pela empresa fornecedora. Extensão imposta pela Administração Pública por noventa dias, nos termos da referida ARP. Emissão, no último mês, de Nota de Empenho por outros noventa dias. Contrato formalizado. Notificações contemporâneas da Municipalidade pela fornecedora, dando conta de sua discordância. Suspensão do fornecimento praticada. Aplicação de sanção administrativa por multa e proibição de participar de licitações por dois anos. Invalidade. Inadequação à Lei 13278/2002 e à ARP. Descumprimento do princípio da boa fé objetiva, que impõe o dever de cooperação aos contratantes. Extensão era tida como lesiva para a empresa. Ato de força abusiva da Administração Pública ao impor unilateralmente o contrato. Ações cautelar e principal de suspensão e nulidade de sanções administrativas por descumprimento de contrato julgadas procedentes. Apelação provida para este fim, por maioria de votos. Embargos infringentes rejeitados.
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