TJSP. Cambial. Cheque. Título efetivamente assinado pela correntista. Título, todavia, grosseiramente rasurado em vinte vezes superior ao valor de seu limite. Presença, ademais, de rasuras perceptíveis a olho nu no ano de emissão do cheque. Rasura sobre elemento essencial à existência do título, que também impediria seu pagamento. Ausência de saldo em conta corrente. Pagamento de título pelo banco, apesar de seu valor superar, em muito, o limite de crédito concedido. Compensação indevida. Inexigibilidade do débito caracterizada. Anulatória parcialmente procedente, afastada a pretendida reparação de dano moral. Recurso da ré desprovido.
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