TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Rejeição. Insurgência. Alegação de prescrição da pretensão dos exequentes, de cobrança de indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum. Desacolhimento. Prescrição não consumada. Existência de coisa julgada determinando a indenização pelo uso exclusivo da coisa comum. Dever do condômino de indenizar os demais pelo uso exclusivo da coisa não se confunde com o crédito locatício. Prazo prescricional de dez anos, ainda não consumado. Decisão mantida. Recurso não provido.
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