TJSP. . Colheita de laranja. Empregadora, proprietário do imóvel e empresa fornecedora de energia elétrica. Solidariedade. Negligência. Não adoção das cautelas necessárias à segura execução do trabalho. Indenização devida. Entretanto, fixação do montante em 2/3 dos salários da vítima, subtraída a fração que consigo despenderia, limitação do pensionamento da menor até a data em que completar 25 anos e perda do direito ao pensionamento da viúva se esta vier a contrair novas núpcias. Recursos parcialmente providos.
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