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DOC. 147.9762.6004.4100

TJSP. Imposto sobre transmissão intervivos de bens imobeis ( ITBI ). Prefeitura municipal de araras. Lançamento complementar. Impossibilidade. O momento para determinar a base de cálculo do ITBI, é o dia da transmissão, que se considera como data da ocorrência do fato gerador, não sendo possível a exigência de lançamentos complementares, considerando alterações no bem, posteriores à efetiva transmissão. «in casu», o fato gerador do ITBI, foi a aquisição da fração ideal do imóvel (terreno), descabendo a sua incidência sobre a unidade autônoma posteriormente construída. Inexigência do tributo cobrado sobre o valor das unidades autônomas do autor, condenada a ré a restituir os valores indevidamente pagos com a incidência de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o pagamento, juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Reembolso ao autor das custas, despesas processuais e honorários, afastada a pretensão ao dano moral, argüida pelo autor. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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