TJSP. Prova. Perícia. Custeio dos honorários periciais. Incumbência da parte que a requereu. Exegese do CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade do CDC, art. 6º, VIII, para atribuir ao réu, instituição financeira, o ônus de pagar pelo custo da perícia. Ônus da prova que é regra de julgamento e não de instrução, dirigida ao juiz e não as partes, e deve ser aplicada no momento do julgamento do mérito. Recurso provido.
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