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DOC. 147.9762.6004.9300

TJSP. Competência. Ação civil pública. Pretensão de reforma da decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência do Juízo «a quo» e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Distrito Federal. Cabimento. O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se «erga omnes», para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela citada lei pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do Código de Defesa do Consumidor, que contém, em seu artigo 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do referido artigo 16 para essas hipóteses. Recurso provido.

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