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DOC. 147.9762.6005.6000

TJSP. Penhora. Incidência sobre bem do sócio retirante. Determinação para levantamento da constrição. Admissibilidade. Pretensão de responsabilização de ex-sócio, que se retirou da sociedade seis anos antes do requerimento, pela exeqüente, de prosseguimento da execução em desfavor do sócio retirante. Descabimento, pois a obrigação do sócio que se retira da sociedade não é perpétua, sob pena de afetar a segurança jurídica dos negócios e das pessoas. Hipótese, ademais, em que o CCB, art. 1032, aduz que a responsabilidade do ex-sócio se estende pelo prazo de até dois anos após averbação de sua retirada. Recurso desprovido.

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