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DOC. 147.9762.6006.2600

TJSP. Prova. Produção. Oitiva de testemunhas. Desnecessidade em face da natureza da demanda, com o que a matéria a enfrentar era apenas de direito, uma vez provados os fatos. Aplicação do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 330, inciso I. Alegação de nulidade repelida. Preliminar rejeitada.

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