TJSP. Interesse processual. Ação monitória. Ajuizamento em face da Fazenda Pública. Admissibilidade. Súmula 339 do Superior Tribunal de Justiça. Ação, ademais, ajuizada em face da EMURB (Empresa Municipal de Urbanização), empresa pública constituída sob o regime de direito privado que realiza atividades econômicas para a consecução de seus fins. Inaplicabilidade, portanto, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475, «caput» que dispõe sobre o duplo grau de jurisdição obrigatório. Carência de ação afastada. Recurso da autora provido.
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