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DOC. 147.9762.6008.6200

TJSP. Embargos do devedor. Rejeição liminar. Alegação de excesso de execução. Inexistência. Exigência legal de que, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento desse fundamento. Providência não adotada pelos embargantes a teor do parágrafo 5º do CPC/1973, art. 739-A. Recurso desprovido quanto ao tema.

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