TJSP. Extinção do processo. Embargos de terceiro. Penhora. Instrumento de compra e venda não levado a registro. Reconhecimento do pedido. Embargados-exeqüentes que concordaram com o pedido de levantamento da penhora. Superveniente carência da ação, na modalidade falta de interesse de agir. Aplicação do princípio da causalidade, no tocante à sucumbência. Exeqüente que fez incidir penhora sobre imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de venda não registrado não deve sofrer condenação em honorários de sucumbência. Ausência do registro do imóvel, por desídia do adquirente, é que deu causa à sua nomeação à penhora e ao ajuizamento dos embargos de terceiro. Imposição dos ônus da sucumbência ao embargante. Súmula 303/STJ. Processo extinto com base no CPC/1973, art. 267, IV. Recurso desprovido.
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