TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Morte do cônjuge da representante do espólio. Inegável a ocorrência de dano moral, evidente é o direito à reparação. Indenização fixada feita adequadamente pela sentença. Necessidade, todavia, da adaptação do valor indenizatório, com base no valor do salário mínimo vigente à época da prolação da sentença. Valor da indenização deve ser adequado à norma do CF/88, art. 7º, IV, o que determina a sua fixação em moeda, incidindo correção monetária a partir da data de sua fixação, ou seja, da sentença. Recurso desprovido, com observação.
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