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DOC. 147.9762.6010.9900

TJSP. Penhora. Auto. Indeferimento da constrição no rosto dos autos. Decisão fundamentada no fato de as execuções se encontrarem fisicamente na 2ª instância. Irrelevância. Ausência de restrições na lei. CPC/1973, art. 674. Necessidade, apenas, da comunicação de realização da penhora pelo Juízo exeqüente, ao escrivão do feito em que se disputa o direito penhorado, para que proceda à averbação, com a lavratura do auto pelo oficial de justiça, pouco importando a instância em que se encontrem os autos. Possibilidade, ademais, de se dirigir ofício ao Desembargador Relator, para que ordene dita averbação no rosto dos autos. Recurso provido para estes fins.

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