TJSP. Prazo. Prova. Exibição de documento. Desatendimento no prazo concedido pelo Magistrado. Posterior determinação de exibição dos documentos, incidentalmente, em 3 dias, sob pena de reconhecimento da prática de litigância de má-fé, conforme disposição contida no CPC/1973, art. 17, incisos IV e V. Inadmissibilidade, pois entre o pedido de prazo suplementar de trinta dias para localização dos extratos e a data em que proferida a decisão agravada, transcorreu tempo suficiente para que o Banco providenciasse os documentos. Aplicação da sanção prevista no CPC/1973, art. 359, inciso I e não da multa por prática de litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.
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