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DOC. 147.9762.6011.4700

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Irregular emissão de duplicata mercantil. Empresa de fomento mercantil que simplesmente alega sua condição de mandatária da empresa que sacou a duplicata. Inexistência de provas de tal condição. Existência expressa na certidão de protesto cambial de que a empresa de fomento mercantil era cedente. Empresa de fomento mercantil que é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Condição de endossatária mandatária que deve constar expressamente no título. Ausência de tal prova. Duplicata indevidamente sacada e protestada. Dano «in re ipsa». Necessidade de submissão de ambas as demandadas, isoladamente, ao valor da condenação. Atendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Multa em embargos de declaração. Afastamento. Não configuração do disposto no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Recursos da autora provido e da corré parcialmente provido.

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