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DOC. 147.9762.6011.9100

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Inexistência de dolo e má-fé. Sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, a não ser quando, sendo gerentes, administradores ou diretores, ajam com infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Simples inadimplemento não gera a responsabilidade pessoal do sócio. Necessidade de que o sócio aproprie-se, indevidamente, dos recursos da sociedade, o que não se caracterizou nos autos. Recurso parcialmente provido.

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