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DOC. 148.0154.9421.5343

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pesquisa de bens pelo sistema CCS Bacen e CENSEC - Só se pode substituir o credor quando não possui meios próprios para encontrar bens passíveis de penhora, o que não é o caso dos autos - Pesquisa de eventuais bens que podem ser realizadas pelo agravante através do ARISP e Registradores, independentemente de concurso judicial - Tais peculiaridades impedem, por ora, a realização das pesquisas requeridas - Recurso desprovido

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