TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pesquisa de bens pelo sistema CCS Bacen e CENSEC - Só se pode substituir o credor quando não possui meios próprios para encontrar bens passíveis de penhora, o que não é o caso dos autos - Pesquisa de eventuais bens que podem ser realizadas pelo agravante através do ARISP e Registradores, independentemente de concurso judicial - Tais peculiaridades impedem, por ora, a realização das pesquisas requeridas - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito