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DOC. 148.0275.8000.1600

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Disciplina na Constituição Estadual de nova hipótese de imunidade tributária (art. 196, VI, ‘d’, da CF/88 do Estado do Rio de Janeiro). 3. Violação ao princípio da isonomia tributária (CF/88, art. 150, II) e ao princípio federativo. 4. Norma de reprodução obrigatória (art. 150, VI, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da CF/88). 5. Lei estadual que disciplina isenção ao ICMS (Lei 1.423/1989, art. 40, XIV). 6. Ausência de convênio prévio (art. 34, § 81, do ADCT). 7. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão «e veículos de radiodifusão», constante do art. 196, VI, ‘d’, da CF/88 Estadual, e da expressão «e veículo de radiodifusão», constante do art. 40, XIV da Lei Estadual 1.423/89.

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