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DOC. 148.0275.8000.2500

STF. Servidor público. Concurso público. Contratação temporária. CF/88, art. 37, II.

«1) A contratação temporária prevista no inciso IX do CF/88, art. 37 não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público.

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