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DOC. 148.0275.8001.6300

STF. Direito penal militar. Vedação do sursis. Crime de deserção. Compatibilidade com a CF/88.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pela constitucionalidade do tratamento processual penal mais gravoso aos crimes submetidos à justiça militar, em virtude da hierarquia e da disciplina próprias das Forças Armadas. Nesse sentido, há o precedente que cuida da suspensão condicional do processo relativo a militar responsabilizado por crime de deserção (HC 99.743, Pleno, Rel. Min. Luiz Fux).

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