STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência complementar. Cálculo da aposentadoria. Homens e mulheres. Percentuais distintos. Princípio da isonomia. Repercussão geral reconhecida. Embargos providos com efeitos infringentes.
«I - Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria - cláusula de plano de previdência complementar que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da complementação da aposentadoria - cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 639.138-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito