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DOC. 148.0275.8003.3500

STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Julgamento pelo órgão reclamado que se efetuou em face do ordenamento infraconstitucional. Inviabilidade da ação reclamatória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- Inexiste ofensa ao CF/88, art. 97, que consagra o postulado da reserva de plenário, se o julgamento proferido por órgão fracionário de Tribunal resolve o litígio à luz do ordenamento infraconstitucional. Precedentes. Ausência de transgressão, no caso, à cláusula constitucional do «full bench». Consequente inocorrência de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.»

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