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DOC. 148.0310.6001.2400

TJPE. Apelações cíveis. Ação indenizatória. Publicação de anúncio na internet. Legitimidade passiva dos proprietários do veículo de comunicação. Dano moral. Ausência de responsabilidade. Decisão que deve ser modificada para afastar a condenação dos veículos de comunicação.

«I. É parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda o proprietário do site em que se publicou o anúncio que gerou o negócio jurídico, uma vez que a decisão decorreu da análise do conjunto probatório. II. A responsabilidade pelo dano decorrente de fraude não pode ser imputada ao veículo de comunicação, visto que esse não participou da elaboração do anúncio, tampouco do contrato de compra e venda do veículo. (Precedentes) III. Apelações providas.»

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