TJPE. Apelações cíveis. Ação indenizatória. Publicação de anúncio na internet. Legitimidade passiva dos proprietários do veículo de comunicação. Dano moral. Ausência de responsabilidade. Decisão que deve ser modificada para afastar a condenação dos veículos de comunicação.
«I. É parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda o proprietário do site em que se publicou o anúncio que gerou o negócio jurídico, uma vez que a decisão decorreu da análise do conjunto probatório. II. A responsabilidade pelo dano decorrente de fraude não pode ser imputada ao veículo de comunicação, visto que esse não participou da elaboração do anúncio, tampouco do contrato de compra e venda do veículo. (Precedentes) III. Apelações providas.»
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