TJPE. Constitucional. Administrativo. Gratificação. Risco de vida. Agentes de trânsito. Lei 6123/68. Decreto 11.860/86. Comprovação por meio de prova documental.
«1.De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Os autores, ora apelados, ingressaram com ação ordinária na qual aduzem terem a condição de agente de trânsito e, no exercício da fiscalização de veículos automotores, estariam sujeitos a risco de vida. Asseveram, ainda, que em vista da função exercida, teriam direito ao pagamento da gratificação no valor de 15%.
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