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DOC. 148.0310.6001.8400

TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Recuperação judicial do devedor principal. Obrigação permanece contra devedor solidário. Embargos monitórios improvidos. Inversão do ônus da sucumbência. Honorários advocatícios. Valor elevado. Redução. Recurso provido. A unanimidade.. A recuperação judicial de devedor principal não suspende o direito do credor cobrar dos coobrigados.. Os efeitos da novação se operam em face do obrigado principal, mas todas as garantias dos credores restam intocadas.. A garantidora, devedora solidária da obrigação contratual, pode ser demandada em ação monitória.. Devidamente instruída a inicial com a escritura pública de abertura de crédito e demonstrativo da atualização das parcelas.. Improcedência dos embargos monitórios e prosseguimento do feito, com a conversão do mandado inicial em executivo.. Inversão do ônus da sucumbência.. Revisão dos honorários advocatícios pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se exagerado, como é o caso dos autos.. Apelo parcialmente provido, a fim de desconstituir a sentença proferida, com a improcedência dos embargos opostos e prosseguimento do feito, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, invertendo-se o ônus da sucumbência, condenando a apelada a pagar as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais).

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