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DOC. 148.0310.6001.9000

TJPE. Processo penal. Sentença de pronúncia. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Negativa de autoria. Insuficiência de indícios. Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Depoimentos testemunhais. In dubio pro societate. Julgamento quanto à autoria deve ser procedido pelo conselho de sentença. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatório e não condenatório, de modo que, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade do crime doloso contra a vida, cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados, devendo prevalecer, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate, vez que o exame mais apurado a respeito da pertinência ou não do inteiro teor da acusação compete ao Conselho de Sentença;

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