TJPE. Direito penal e processual penal. Crime de formação de quadrilha armada (CP, art. 288, parágrafo único). Condenação à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Apelação criminal. Acolhida preliminar de intempestividade. Recurso interposto após o quinquídio legal decorrido da retirada dos autos por advogado constituído de réu solto. Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente. Sentença transitada em julgado para a acusação. Pena aplicada inferior ao prazo existente entre a publicação da sentença e o futuro trânsito em julgado da apelação. Exegese do art. 107, IV e CP, art. 110, § 1º, todos. Recurso não conhecido. De ofício, a despeito do recurso não ser admissível, declara-se extinta a punibilidade do apelante, ante ser matéria de ordem pública, passível de ser conhecida em qualquer fase, consoante previsto no CPP, art. 61. Decisão unânime.
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