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DOC. 148.0310.6002.5800

TJPE. Apelação. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de arrendamento mercantil. Venda antecipada do bem. Responsabilidade da empresa arrendante. Danos material e moral configurados. Recurso improvido.

«1. Uma vez reintegrado na posse do bem, a arrendadora, como titular do domínio, tem a liberdade de exercitar todos os seus direitos de proprietária, podendo, inclusive alienar extrajudicialmente o bem para ressarci-se ou novamente arrendá-lo a terceiro, independente inclusive, de prévia autorização judicial para tanto. Todavia, o pressuposto que encadeia a ação reintegrativa pode não ser verdadeiro, ou seja, não haver na verdade o esbulho e, diante disso, a ação ser julgado improcedente, restando, nesse caso, o direito de indenização do réu em face do autor. 2. É indubitável que a determinação de restituição do veículo restou destituída de resultado prático, ante a venda do bem para terceiro de boa-fé, portanto, converte-se a obrigação em perdas e danos.

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