TJPE. Ação rescisória. CPC/1973, art. 512. Impossibilidade jurídica de pedido dirigido contra a sentença substituída, não contra o acórdão substituto. Extinção sem Resolução de mérito.
«1. «O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto do recurso.» (CPC, art. 512).
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