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DOC. 148.0310.6003.5800

TJPE. Penal e processo penal. Júri e tentativa de homicídio qualificado. Apelo defensivo, pugnando, preliminarmente, pela nulidade do feito, ante fato de terem os jurados respondido afirmativamente ao terceiro quesito, tendo, portanto, absolvido o recorrente. Erro material. Ata de julgamento clara quanto à condenação. Nenhuma insurgência no momento oportuno. Preliminar defensiva rejeitada. No mérito, a defesa requer novo julgamento, sob a tese de negativa de autoria. Decisão dos jurados que não afronta, de forma manifesta, às provas dos autos. Vítima sobrevivente narrou com detalhes a investida criminosa do acusado, bem como o filho da vítima, que ajudou a evitar o delito. Acusado que, meses após, consumou o homicídio contra a vítima dos autos em comento, tendo sido condenado nos autos do processo-crime 000972-12-2008.8.17.0140. Tese defensiva que não encontra respaldo nos autos. Soberania do veredicto do Júri preservada. Condenação mantida. Apelo defensivo não provido. Apelo ministerial pugnando pelo redimensionamento da pena-base e diminuição da fração de redução da pena pela tentativa. Deu-se provimento ao apelo ministerial, para aumentar a pena-base. E por maioria de votos fixou-se a reprimenda em 06 anos e 04 meses de reclusão nos termos do voto do revisor, vencido, nesta parte, o relator, que fixava a pena em 05 anos e 04 meses de reclusão.

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