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DOC. 148.0310.6003.9000

TJPE. Agravo de instrumento. Direito cambial. Nota de crédito rural. Saldo inadimplido. Inscrição da dívida no serviço de proteção ao crédito. Possibilidade. Recurso provido.

«- Contrato formalizado pelas partes por meio de Nota de Crédito Rural, com posterior inscrição da Recorrida no Serviço de Proteção ao Crédito por conta da falta de cumprimento das obrigações pactuadas, correspondentes ao «aditivo de re-ratificação» a tal título. - Verossimilhança das alegações aduzidas pelo Recorrente, posto que os documentos de quitação apresentados pela Agravada parecem dizer respeito ao abatimento (parcial) da dívida materializada na cambial. - Aparência de que existe valor ainda não adimplido, de acordo com o demonstrativo analítico de débito - aspecto a ser devidamente aprofundado mediante a instrução probatória no 1º Grau - , pois, além das parcelas amortizadas (as quais, segundo a Autora, corresponderiam à totalidade da dívida), consta de tal extrato um saldo devedor vencido e ainda não adimplido, compatível com o instrumento de re-ratificação, e com o valor inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, o que justifica legalmente a sua manutenção naquele órgão. - Recurso provido para tornar sem efeito a decisão agravada, permitindo, consequentemente, a manutenção do nome da Agravada nos serviços de restrição de crédito - unicamente no que diz respeito à Nota de Crédito Rural registrada sob o número 02750556473-A, e respectivo aditivo de re-ratificação.»

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