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DOC. 148.0310.6004.2700

TJPE. Civil e processual civil. Arrendamento rural de glebas destinadas ao plantio de cana de açúcar. Litígio em relação ao valor da indenização devida aos arrendatários, a despeito do confessado inadimplemento. Pedido recursal atinente à retomada dos imóveis, em substituição ao indeferimento de antecipação de tutela pelo juizo de origem. Curso paralelo e anterior de ação cautelar de produção antecipada de provas, promovida pelos agravados contra os agravantes, em ordem a mensurar as canas e o valor devido para indenização contratual. Manejo de ação cautelar de provas que não impede a retomada do bem. Inteligência do estatuto da terra. Inadimplemento que chancela o direito de retomada. Antecipação de tutela que se revela prudente e adequada à hipótese dos autos, evitando a perpetuação de prejuízo aos credores. Mora do devedor incontroversa. Perícia que não sofre solução de continuidade e que deverá ter curso no juízo de origem. Agravo de instrumento provido parcialmente para imediata entrega dos imóveis arrendados. Decisão unânime.

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