TJPE. Penal e processual penal. Tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do CPb). Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Desclassificação para o delito de lesão corporal simples (art. 129, «caput», do CPb). Impossibilidade. Depoimentos desarmônicos. Dúvida. Incertezas que só podem ser elucidadas e dirimidas pelo tribunal do Júri. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Pronunciação mantida.
«1. Pairando dúvidas sobre qual tenha sido a real intenção do recorrente - se o animus necandi, se o animus laedendi - , bem como sobre as circunstâncias do crime, é inviável proceder, no presente momento processual, à desclassificação do delito ou mesmo à exclusão das qualificadoras.
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